terça-feira, 29 de novembro de 2011


Poder Legislativo
Estado de São Paulo Palácio Nove de Julho


PROJETO DE LEI Nº 1096, DE 2011
Proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos no Estado de São Paulo
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibida a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos de qualquer tipo no
Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Em caso de desobediência, o estabelecimento fica sujeito as penalidades do artigo 56 da Lei
Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC).
Artigo 2 ° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
As promoções das redes de "fast food" vendem lanches junto com brinquedos. As promoções têm como publico
alvo os consumidores infantis e associam personagens de desenhos animados aos lanches.
O Código de Defesa do Consumidor-(CDC) proíbe o "uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do
consumidor infantil". Este público não completou sua formação crítica e não possui capacidade de distinção e de
identificação do intuito lucrativo e apelativo da promoção.
De acordo com o Ministério Público Federal de São Paulo o Código reitera que a decisão de consumir alimentos
deve ser tomada levando-se em conta a qualidade da mesma e não pode "ser ofuscada pelo impulso ou desejo de
apropriação de um brinquedo ou objeto com apelo infantil".
A atração do consumidor infantil pela avalanche de brinquedos retira fundamentalmente o aspecto crítico ou
avaliativo sobre o que e porque comer .
Na maioria das vezes a criança esta sem fome e deixa todo o conteúdo do lanche, outro aspecto importante é que
a obesidade infantil tem se tornado um problema de saúde pública em vários países, inclusive o Brasil. O alimento
acompanhado do brinquedo induz a criança a solicitar o lanche desnecessário.
Uma pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idea) e Instituto Alana mostram que os lanches que
acompanham os brinquedos em cinco redes de fast-food podem conter ate 70% da quantidade de gordura
saturada que uma criança pode ingerir por dia. O lanche do McDonald's que acompanha os brinquedos tem 0,4g
dessa gordura, o do Burguer King, 2g, e o do Bob's, 3,7g. A ingestão da gordura trans não é recomendada
em nenhuma quantidade porque aumenta o colesterol.
Assim, pelos motivos acima expostos, conto com o apoio de meus nobres pares para a aprovação deste projeto
de lei.
Sala das Sessões, em 22/11/2011

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