terça-feira, 29 de novembro de 2011


Poder Legislativo
Estado de São Paulo Palácio Nove de Julho


PROJETO DE LEI Nº 1096, DE 2011
Proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos no Estado de São Paulo
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibida a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos de qualquer tipo no
Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Em caso de desobediência, o estabelecimento fica sujeito as penalidades do artigo 56 da Lei
Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC).
Artigo 2 ° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
As promoções das redes de "fast food" vendem lanches junto com brinquedos. As promoções têm como publico
alvo os consumidores infantis e associam personagens de desenhos animados aos lanches.
O Código de Defesa do Consumidor-(CDC) proíbe o "uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do
consumidor infantil". Este público não completou sua formação crítica e não possui capacidade de distinção e de
identificação do intuito lucrativo e apelativo da promoção.
De acordo com o Ministério Público Federal de São Paulo o Código reitera que a decisão de consumir alimentos
deve ser tomada levando-se em conta a qualidade da mesma e não pode "ser ofuscada pelo impulso ou desejo de
apropriação de um brinquedo ou objeto com apelo infantil".
A atração do consumidor infantil pela avalanche de brinquedos retira fundamentalmente o aspecto crítico ou
avaliativo sobre o que e porque comer .
Na maioria das vezes a criança esta sem fome e deixa todo o conteúdo do lanche, outro aspecto importante é que
a obesidade infantil tem se tornado um problema de saúde pública em vários países, inclusive o Brasil. O alimento
acompanhado do brinquedo induz a criança a solicitar o lanche desnecessário.
Uma pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idea) e Instituto Alana mostram que os lanches que
acompanham os brinquedos em cinco redes de fast-food podem conter ate 70% da quantidade de gordura
saturada que uma criança pode ingerir por dia. O lanche do McDonald's que acompanha os brinquedos tem 0,4g
dessa gordura, o do Burguer King, 2g, e o do Bob's, 3,7g. A ingestão da gordura trans não é recomendada
em nenhuma quantidade porque aumenta o colesterol.
Assim, pelos motivos acima expostos, conto com o apoio de meus nobres pares para a aprovação deste projeto
de lei.
Sala das Sessões, em 22/11/2011

quarta-feira, 23 de novembro de 2011


  Nutricionista Patricia Novais-Rede Sans/Unesp, ministra palestra
O grupo de obesidade da Secretaria  de Saúde de Itapeva teve inicio em Janeiro 2010, quando um grupo de pacientes solicitaram à Secretaria de saúde para implantar reuniões mensais em Itapeva evitando assim que eles tivessem que se deslocar para Sorocaba no Hospital  Regional de Sorocaba, onde estão cadastrados para fazer cirurgia bariátrica.
Esse grupo tem periodicidade mensal, e nesta sexta-feira, 18 de Novembro, ocorreu o último encontro do ano do  grupo de Obesidade  no Centro de Especialidades de Itapeva, CSI  que contou com a presença de 23 pessoas,  sendo que destes 3 pacientes já haviam realizado a cirurgia, e puderam contribuir com seus relatos. Contamos com a presença da Nutricionista Doutoranda em Alimentos e Nutrição pela UNESP  Patrícia F. Sousa Novais, que  também é articuladora regional de Itapeva do Projeto de Municípios Promotores da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Rede SANS).
Além de articular ações voltadas a promoção da alimentação saudável, adequada e solidária na região, a convidada é Nutricionista responsável em um centro especializado em Cirurgia Bariátrica no município de Piracicaba/SP, onde atua preparando os indivíduos no pré e pós operatório da Cirurgia para o controle da obesidade há mais de 6 anos.
O grupo foi iniciado com avaliação antropométrica dos pacientes, que foram pesados e tiveram sua estatura aferida, podendo assim, conhecer seu Índice de Massa Corpórea (IMC), que é um dos critérios para indicação da Cirurgia Bariátrica. Participaram indivíduos com IMC de 28kg/m2 (classificação de sobrepeso), até indivíduos com IMC de super super obesidade > 70kg/m2.
Foi um momento descontraído, com grande participação dos pacientes, muitas dúvidas foram esclarecidas sobre a cirurgia e alimentação saudável. Pacientes operadas contribuíram dando depoimentos sobre a vivência pessoal. Foi ressaltado pela convidada que "A Cirurgia Bariátrica não é nenhum tipo de magia, cirurgia plástica ou cura," é um procedimento cirúrgico, com seus riscos e benefícios! É necessário  que o paciente esteja  consciente, que ele receberá uma importante ferramenta para ajuda no combate à obesidade, mas é fundamental que o paciente assuma um compromisso com a sua saúde, mudando seu estilo de vida, desde melhorar sua mastigação, cortar bem os alimentos para evitar desconfortos, ser mais ativo, praticar exercício físico com orientação de profissional qualificado, até de se comprometer a fazer acompanhamento por toda vida com especialistas na área, para prevenção e manutenção de sua saúde."
O Grupo de pacientes com Obesidade de Itapeva, conta com Nutricionista, Médica, Enfermeira, Técnica de Nutrição e é coordenado pela As Social
e Articuladora Local da Rede SANS em Itapeva Joana de Oliveira.
Maiores informações  Fone: (15) 3524-1493(Claudia/Joana)